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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (123096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cseg
Projeto de Lei nº 1035/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1035/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Segurança – CS, o Projeto de Lei nº 1035/2024, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela.
Em seu artigo primeiro, a propositura estabelece que condomínios residenciais, comerciais e corporativos, tenha em seu quadro de funcionários, pessoas devidamente treinadas para prestar primeiros socorros, prevenção contra incêndios entre outras técnicas relativas.
O artigo segundo, especifica quem efetuará o devido treinamento ao quadro de funcionários destes locais.
O artigo terceiro do projeto de lei, detalha o prazo para a realização do treinamento.
Nos demais artigos, o projeto estabelece as normas e procedimentos necessárias para à devida implantação.
Em justificação, o autor, ressalta que a ideia é garantir a segurança e o bem-estar dos residentes e frequentadores de condomínios no Distrito Federal, reconhecendo a importância vital da preparação adequada em situações de emergência.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme Regimento Interno desta Casa de Leis, no art.69, -A, I, ”a” e “b”, é competência da Comissão de Segurança, analisar quando no mérito, as proposições como as do referido Projeto.
O projeto de lei em questão propõe a obrigatoriedade de que condomínios residenciais, comerciais e corporativos no Distrito Federal mantenham funcionários, zeladores, porteiros e/ou moradores devidamente treinados em prevenção contra incêndios, primeiros socorros e técnicas de resgate.
Prevê ainda que o treinamento deve ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ou por empresas ou entidades credenciadas, com renovação bienal ou sempre que houver substituição de funcionários habilitados.
A proposta é extremamente oportuna, considerando a necessidade crescente de preparar os profissionais que atuam diretamente em condomínios para responder a emergências. Em um ambiente urbano e densamente populoso como o Distrito Federal, a prontidão e a capacidade de resposta rápida a incidentes como incêndios e emergências médicas são cruciais. A implementação desse treinamento obrigatório é um passo significativo para garantir a segurança dos moradores e visitantes dos condomínios.
A conveniência da medida é destacada pela crescente ocorrência de emergências em áreas residenciais e comerciais. A capacitação contínua dos funcionários de condomínios é essencial para a criação de uma cultura de segurança e prevenção, onde ações rápidas e eficazes podem salvar vidas e minimizar danos materiais.
Socialmente, o impacto positivo é claro, uma vez que funcionários treinados são capazes de atuar preventivamente e de maneira eficiente em situações críticas, protegendo vidas e propriedades. A segurança proporcionada por esta lei fortalece a confiança dos moradores e frequentadores dos condomínios.
Economicamente, a medida também é vantajosa. A prevenção de desastres e a resposta rápida a emergências podem reduzir significativamente os custos associados a danos materiais, perda de vidas e possíveis ações judiciais decorrentes de incidentes mal administrados.
O Projeto de Lei nº 1035/2024 atende plenamente aos critérios de oportunidade e conveniência, promovendo a segurança e o bem-estar dos moradores e visitantes dos condomínios do Distrito Federal. A obrigatoriedade do treinamento em prevenção contra incêndios, primeiros socorros e técnicas de resgate para funcionários de condomínios é uma medida preventiva essencial, que se alinha aos princípios de proteção à vida e ao patrimônio.
Frente o exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1035/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 10:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 24 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Supressiva - (123088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBemenda AO SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Subemenda Supressiva ao Substitutivo (Emenda nº 21) Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Suprimam-se os incisos X, XI, XII e XIII, XVI e XV ao caput do art. 2º, bem como os arts. 13 e 14 do "Capítulo VI - Do Patrocínio".
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se suprimir os dispositivos mencionados - incisos X, XI, XII e XIII, XVI e XV ao caput do art. 2º, bem como os arts. 13 e 14 do "Capítulo VI - Do Patrocínio". O arcabouço normativo existente no Distrito Federal prevê o subsídio público a eventos, não tendo sido apresentados argumentos que evidenciem a inadequação dele aos objetivos pretendidos.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 14:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (123043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados Requerimento 1.394/2024 e Portaria-GMD 255/2024, a qual determinou o desapensamentos dos PL’s 1.036/2024 e 1.081/2024.
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/05/2024, às 13:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (123047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados Requerimento 1.394/2024 e Portaria-GMD 255/2024, a qual determinou o desapensamentos dos PL’s 1.036/2024 e 1.081/2024.
Brasília, 28 de maio de 2024.
rayanne ramos da silva
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/05/2024, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122942)
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Indicação - (122879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a instalação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20 de Águas Claras.
A instalação de lombadas é fundamental para garantir mais segurança aos pedestres que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que, costumeiramente, transitam em alta velocidade colocando em risco a vida dos pedestres.
Desta forma, se faz necessário a instalação de lombadas de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Brasília, 28 de maio de 2024
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